jornalabertojr


domingo, 24 de julho de 2016


Justiça do RJ manda bloquear WhatsApp em todo o Brasil


RIO DE JANEIRO – A juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. A magistrada é a mesma que, no ano passado, foi agredida por detentos no batalhão prisional da PM de Benfica. Esta é a terceira vez que o aplicativo, que pertence ao Facebook, terá de parar de funcionar no país.
As operadoras de telefonia foram notificadas pela Justiça do Rio às 11h30m e precisam suspender imediatamente o uso do serviço. Caso contrário, as empresas ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.
Segundo a Globo News, a juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.
Esta é a terceira vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A segunda paralisação do aplicativo ocorreu em maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, a decisão era de que o bate-papo ficasse bloqueado por 72 horas. A medida — proferida em 26 de abril, mas que só chegou às operadoras em 2 de maio — foi ordenada pelo juiz Marcel Montalvão.
Nos dois bloqueios anteriores do serviço, entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.

PRIVACIDADE DE DADOS

A discussão de acesso a dados pessoais de usuários tem ganhado força nos últimos meses. Desde fevereiro, a Apple enfrenta uma batalha judicial contra o FBI, que tenta desbloquear o sistema operacional de um iPhone recuperado de um dos atiradores da chacina em San Bernardino, na Califórnia, no final do ano passado. A empresa se opôs ao objetivo da polícia com os argumento de ameaça à segurança dos usuários.



Eleições 2016: Partidos e Pré-Candidatos são convocados pra reunião em Santa Luzia do Paruá

Os partidos políticos, pré-candidatos, imprensa são convocados para reunião em Santa Luzia do Paruá dia 26 de julho sobre a legislação eleitoral.
O Juiz Dr. Rodrigo Costa Nina e o Promotor Dr. Hagamenon de Jesus Azevedo, convocam os pré-candidatos, partidos políticos e imprensa dos municípios que compreendem a 80 Z.E (Zona Eleitoral), Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici, através do Edital 041/2016, para uma importante reunião a ser realizada no próximo dia 26 de julho às 09:00 horas no prédio da Câmara Municipal de Santa Luzia do Paruá.
A reunião tem como objetivo central esclarecer dúvidas sobre os seguintes temas:

-Prestações de contas;
-Registro de candidaturas;
-Propaganda eleitoral.

A reunião deverá contar com a presença dos representantes dos principais partidos dos três municípios.
 Fonte: MP (Santa Luzia do Paruá)



Quadrilha internacional especializada em furto é presa no show de Wesley Safadão

  Grupo fez mais de 60 vítimas na apresentação do cantor de forro             eletrônico, na madrugada deste domingo, em BH


A Polícia Militar prendeu na madrugada deste domingo quadrilha internacional especializada em furto em grandes eventos. O grupo chegou a fazer mais de 60 vítimas no show do cantor Wesley Safadão, que se apresentou no Expominas, na Gameleira, Região Oeste de BH.
Um equatoriano e dois colombianos foram presos e responderão por furto e receptação. A PM conseguiu recuperar cerca de 30 celulares. Militares apreenderam ainda maconha, bolsas e chaves de carros. Um casal de brasileiros também foi preso com três celulares roubados e há evidências de que eles também façam parte do grupo.

Segundo o tenente Marco Aurélio Máximo, coordenador do plantão do 5º Batalhão, a quadrilha, formada por um equatoriano, uma mulher e um homem colombianos têm experiência em atuar em eventos de classe média e classe média alta.

"Por volta de 23h30, várias pessoas começaram a relatar a PM que haviam sido furtadas. Acionamos o serviço de inteligência e, com base nos celulares rastreados, conseguimos chegar até eles", afirma o tenente.

O traje exigido no evento, chamado Garota White, era roupa branca e os ladrões seguiram o protocolo, o que dificultou o trabalho dos militares. 
Vítimas reconheceram o ladrão equatoriano, que foi preso ainda no Expominas, durante o show de Safadão. Ele está com visto de turista e chegou ao Brasil há cerca de 20 dias.
A colombiana estava com ele, mas conseguiu fugir. Também por meio do rastreamento de aparelhos, os policiais conseguiram prender a colombiana e o terceiro integrante do grupo em um hotel no Centro de BH. Um casal de brasileiros também foi preso no mesmo hotel com celulares roubados.

Tudo indica que façam parte da quadrilha, já que estavam vestidos de roupa branca. A ocorrência será encaminhada para na Central de Flagrantes 2 da Polícia Civil.


sexta-feira, 15 de julho de 2016

Irmão de Espião 2016



POLÍCIA EM PODER DA MÁFIA DUBLADO



terça-feira, 12 de julho de 2016


Como está o andamento das convenções partidárias para a escolha dos candidatos a VEREADOR 2016 para NOVA OLINDA DO MARANHAO MA? Se você quiser dar uma opinião ou tiver alguma informação útil deixe na caixa de comentários logo abaixo.
Lamentavelmente no Brasil não é possível a candidatura independente, ou seja, de um cidadão não filiado a um partido político. Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Agora na fase de definição dos candidatos que vão disputar o pleito para membro da Câmara de Vereadores alguns nomes tem surgido nas redes sociais como Twitter e Facebook, blogs, sites de notícias e nas conversas entre eleitores. Alguns nomes que foram cogitados como possíveis pré-candidatos (que mencionamos a seguir em ordem alfabética para fins meramente jornalísticos) são: ATEVALDO MORAIS, BELIMARIO CAN, CLELIA BARROS, ELIZEU MENDONCA, FRANCINALVA, JHEYMISSON, MARLY, MILTON, VALTER, ZE ALBERTO, dentre outros personagens relevantes. Logicamente trata-se apenas de especulação com base em comentários nas redes sociais, pois tudo será definido através das convenções partidárias que ocorrerão nas próximas semanas.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”. 

Diga na sua opinião qual o principal problema da cidade que os futuros vereadores deveriam ajudar a resolver?



Candidatos a Prefeito e Vereador Nova Olinda do Maranhão-MA


As Eleições 2016 em Nova Olinda do Maranhão acontecerão no domingo dia 2 de outubro de 2016 e vai eleger o novo prefeito da cidade (ou reeleger). Além da Eleição para prefeito, também teremos as eleições para vereadores. Você que mora em Nova Olinda do Maranhão-MA, deve escolher bem tanto o seu candidato a prefeito nas Eleições 2016 como também o seu candidato a vereador, pois eles que serão os responsáveis por governar a cidade nos próximos quatro anos, portanto você deverá avaliar bem as propostas de cada candidato nessas Eleições 2016 e escolher o que tiver as melhores propostas para sua cidade.
Abaixo você poderá conferir os candidatos a prefeito nas Eleições 2016 em Nova Olinda do Maranhão e também os vereadores.

Em Breve a Lista de Candidatos a Prefeito e Vereador 



               Eleições 2016: Calendário eleitoral de julho


JULHO – SEXTA-FEIRA, 1º.7.2016

  1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).

JULHO – SÁBADO, 2.7.2016

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).

JULHO – SEGUNDA-FEIRA, 4.7.2016

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e demais pessoas autorizadas em resolução específica, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na oportunidade em que disponibilizar os dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO – TERÇA-FEIRA, 5.7.2016

  1. Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

JULHO – SÁBADO, 16.7.2016

  1. Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

JULHO – QUARTA-FEIRA, 20.7.2016

  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
  2. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
  3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
  4. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  5. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).
  6. Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
  7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 22.7.2016

  1. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO – DOMINGO, 24.7.2016

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).

JULHO – SEGUNDA-FEIRA, 25.7.2016

  1. Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
  2. Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

JULHO – QUARTA-FEIRA, 27.7.2016

(67 dias antes)
  1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 29.7.2016

(65 dias antes)
  1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIV, e 120).

JULHO – SÁBADO, 30.7.2016

  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A). 


PF prende nove pessoas por crimes contra a ordem tributária e corrupção

Um dos presos foi o dono da Grupo Dimensão, Antônio Barbosa de Alencar.
Empresa opera na área de construção civil e fraudava alvarás.

A Polícia Federal (PF) prendeu nove pessoas em São Luís na manhã desta terça-feira (12) nos desdobramentos da Operação "Lilliput", que apura supostos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema, além de crimes contra a ordem tributária.
Foram cumpridos 42 mandados judiciais, sendo nove mandados de prisão temporária, 11 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão. A operação foi realizada pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.
Entre os presos está Antônio Barbosa de Alencar, dono do grupo Dimensão, que opera na área de construção civil. Também foram presos Antônio Alves Neto, Osmir Torres Neto, Arivaldo Silva Braga, Alan Fialho Gandra, Maria das Graças Coelho Almeida, José Roosevelt Pereira Bastos Filho e Dário Jacob Bezerra. De acordo com as investigações, o grupo criminoso fraudava documentos e burlava a fiscalização para beneficiar empresas do Grupo Dimensão.

O grupo realizava várias atividades ilícitas, entre elas, a fraude de alvarás para facilitar o início de novas obras por parte das empresas construtoras. A Polícia Federal também utilizou durante investigação imagens de câmeras de segurança de agências bancárias que mostravam os agentes públicos envolvidos na rede de corrupção realizando saques que ultrapassavam o valor de R$ 100 mil, que, segundo a PF, seria utilizado para pagamento de propina.

A Polícia Federal investiga, ainda, a possibilidade de o grupo estar trabalhando em parceria com outra organização criminosa.

G1 tentou contato telefônico com o Grupo Dimensão, mas até o momento não conseguiu.
Investigação
De acordo com as investigações, o esquema se iniciou quando auditores fiscais detectaram irregularidades em obras do Grupo Dimensão. Ao notificarem a situação ao proprietário da empresa, ele teria ofertado vantagem econômica aos auditores para que retardassem os processos de fiscalização.
Foi constatado após investigações que houve retardo nos processos de fiscalização da empresa. Além de sonegar impostos, esquema também contava com fraudes de alvarás para iniciar novas obras.




Grupo explode caixa eletrônico em Nova Olinda do Maranhão, MA

Este é o 17º ataque a agências bancárias registrado em 2016.
Ação criminosa aconteceu na madrugada deste domingo (06).





Um grupo de homens ainda não identificados explodiu um caixa eletrônico do Banco do Brasil que fica localizado no terminal rodoviário do município de Nova Olinda do Maranhão, a 350 km de São Luís. A ação, confirmada pelo superintendente da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI), Dicival Gonçalves, foi registrada na madrugada deste domingo 

Os suspeitos teriam usado dinamite para realizar a explosão criminosa, que deixou parte da estrutura do prédio comprometida. Não há confirmação do valor levado pelos homens.
Segundo o delegado Dicival Gomes, o caso já está sendo investigado e há policiais realizando buscas na região. Ninguém foi preso até o momento.

G1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP) para saber mais informações sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não houA ação eleva para 17 o número de casos de ataques à agências bancárias no Maranhão. Já são 15 cidades atacadas por bandidos em todo o estado. Em 2015, o número de arrombamentos chegou a 60 em 52 municípios maranhenses.
Municípios atacados em 2016
Na lista de cidades atacadas neste ano estão: Alto Alegre do Pindaré, Igarapé Grande, Bacuri, Maracaçumé, Icatu, Grajaú, Alcântara, Paulo Ramos, Paraibano,  Araguanã, Duque Bacelar, Tufilândia, Peri Mirim, Colinas e agora Nova Olinda do Maranhão.ve retorno.