Como está o andamento das convenções partidárias para a escolha dos candidatos a VEREADOR 2016 para NOVA OLINDA DO MARANHAO MA? Se você quiser dar uma opinião ou tiver alguma informação útil deixe na caixa de comentários logo abaixo.
Lamentavelmente no Brasil não é possível a candidatura independente, ou seja, de um cidadão não filiado a um partido político. Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Agora na fase de definição dos candidatos que vão disputar o pleito para membro da Câmara de Vereadores alguns nomes tem surgido nas redes sociais como Twitter e Facebook, blogs, sites de notícias e nas conversas entre eleitores. Alguns nomes que foram cogitados como possíveis pré-candidatos (que mencionamos a seguir em ordem alfabética para fins meramente jornalísticos) são: ATEVALDO MORAIS, BELIMARIO CAN, CLELIA BARROS, ELIZEU MENDONCA, FRANCINALVA, JHEYMISSON, MARLY, MILTON, VALTER, ZE ALBERTO, dentre outros personagens relevantes. Logicamente trata-se apenas de especulação com base em comentários nas redes sociais, pois tudo será definido através das convenções partidárias que ocorrerão nas próximas semanas.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
0 comentários:
Postar um comentário